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domingo, 6 de fevereiro de 2011

Mercadante quer incluir empresas de lucro presumido na Lei da Inovação



O ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, ao participar da posse do novo presidente da Finep, Glauco Arbix, reiterou a necessidade de revisão da Lei da Inovação, regulamentada em 2005. Segundo ele, ao contemplar apenas as empresas de lucro real, a Legislação comete uma injustiça com a maior parte das companhias, produtivas, usuárias do regime de lucro presumido.

Medida, se sair, beneficiará o setor de TIC, em especial, o mercado de software. Ideia do MCT é negociar essa mudança com a Receita Federal o quanto antes. "Mais de 96% das empresas ficam de fora do raio da Lei de Inovação. Temos que rever o marco legal. A lei de Informática, que não é voltada para inovação, responde por 2/3 dos investimentos na área. a Lei do Bem também. Temos que aperfeiçoar e, rápido, a Lei de Inovação", sustentou Mercadante.

Com relação à Finep, Mercadante reiterou os seus planos de tornar a agência de fomento numa instituição financeira atenta à inovação. "Temos que capitalizar a Finep para termos uma interação maior com inovação. O Brasil precisa avançar", destacou. O ministro da Ciência e Tecnologia aproveitou o evento para cobrar uma maior participação das empresas privadas junto à inovação.
O índice nacional - 0,65% - fica bem abaixo do repassado para a área em outros países e a intenção é chegar a 0,9% num período de quatro anos. "Muitas empresas preferem, hoje, importar a investir em produtos locais. Também não querem ter profissionais capacitados em seus quadros porque eles saem caro. Temos que reverter este cenário. O Brasil não pode ficar atrás nessa corrida", sentenciou ainda Mercadante, durante o seu discurso. O Ministro, apesar do prometido, não concedeu entrevista coletiva à imprensa, alegando outros compromissos.

Ao falar de mudança no marco legal da Lei de Inovação, o ministro da Ciência e Tecnologia atende a um pleito antigo do empresariado. Em agosto do ano passado, por exemplo, a Confederação Nacional da Indústria entregou ao presidente Lula uma série de reivindicações, entre elas, a flexibilização das regras para liberar recursos voltados à inovação.

A lei de Inovação Tecnológica foi sancionada pelo presidente Lula em 2 de dezembro de 2004, após ter sua aprovação concluída no Congresso Nacional. As normas foram organizadas em torno de três eixos: a constituição de parcerias entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estímulo à participação de institutos de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o estímulo à inovação na empresa.

Mas, na prática, acabou não surtindo o efeito desejado. Isso porque, hoje, conforme o próprio ministro reconheceu as companhias acabam utilizando outros mecanismos, entre eles, a Lei do Bem, sancionada depois para conseguir os incentivos fiscais. E a interação Universidade/Empresa não andou conforme o planejado, uma vez que os ruídos tradicionais se mantiveram entre as partes.

Fonte: Convergência Digital-Uol

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